Foto Controladoria Municipal

Controlador-Geral do Município
João Marcos do Nascimento

(37) 3544-1136 Ramal 31

Endereço - Rua Coronel José Lobato, nº 879, Bairro Centro, Cedro do Abaeté-MG
Horário de funcionamento - Das 8h às 11h – Das 12h às 16h.


E-mail
controladoria@cedrodoabaete.mg.gov.br

Legislações

Publicações

A Controladoria-Geral do Município de Cedro do Abaeté-MG, a CGM, é a unidade central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

A Unidade Central do Sistema de Controle Interno figura-se como a unidade da estrutura administrativa responsável pela coordenação, de forma conjunta e integrada, dos métodos e práticas operacionais de controle interno de cada uma das unidades administrativas de todos os níveis hierárquicos daEstrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

A Controladoria-Geral do Município constitui-se como unidade de assessoramento e apoio, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com atuação em todas as unidades administrativas da Administração Municipal, inclusive resguardada sua plena independência profissional necessária para o desempenho de suas atribuições.

Dentre as competências da Controladoria-Geral do Município, pode-se destacar:

  • Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
  • Acompanhar os processos de trabalho das unidades executoras e coordenar, orientar e organizar as atividades de controle interno;
  • Zelar pela integração e pela interação das atividades de controle interno nas unidades executoras;
  • Avaliar se as unidades executoras, na realização de seus processos de trabalho, estão cumprindo os atos legais e infralegais, bem como os resultados programados;
  • Realizar, em caráter periódico, auditorias internas, para medir e avaliar os procedimentos de controle interno adotados nas unidades executoras e, por conseguinte, expedir recomendações ao gestor da unidade ou à autoridade máxima para evitar a ocorrência de irregularidades – medidas preventivas, ou para sanar as irregularidades apuradas – medidas corretivas, conforme planejamento constante do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;
  • Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,Ministério Público, Poder Judiciário e com o Poder Legislativo Municipal, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação de recursos; 
  • Etc.

O responsável pela Controladoria-Geral do Município é o Controlador Interno, cargo criado conforme a Lei Complementar Municipal nº 030/2019, que terá poderes para emitir instruções normativas, de observância obrigatória por parte de todas as unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização dos diversos processos de trabalho, disciplinar os controles internos das unidades executoras do Sistema de Controle Interno e esclarecer as dúvidas existentes.


Mais informações referentes à Controladoria-Geral e o Sistema de Controle Interno do Município de Cedro do Abaeté-MG podem ser acessadas na Guia – Legislações Controladoria-Geral Municipal.

A Controladoria-Geral do Município de Cedro do Abaeté-MG, a CGM, é a unidade central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

A Unidade Central do Sistema de Controle Interno figura-se como a unidade da estrutura administrativa responsável pela coordenação, de forma conjunta e integrada, dos métodos e práticas operacionais de controle interno de cada uma das unidades administrativas de todos os níveis hierárquicos daEstrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

A Controladoria-Geral do Município constitui-se como unidade de assessoramento e apoio, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com atuação em todas as unidades administrativas da Administração Municipal, inclusive resguardada sua plena independência profissional necessária para o desempenho de suas atribuições.

Dentre as competências da Controladoria-Geral do Município, pode-se destacar:

  • Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
  • Acompanhar os processos de trabalho das unidades executoras e coordenar, orientar e organizar as atividades de controle interno;
  • Zelar pela integração e pela interação das atividades de controle interno nas unidades executoras;
  • Avaliar se as unidades executoras, na realização de seus processos de trabalho, estão cumprindo os atos legais e infralegais, bem como os resultados programados;
  • Realizar, em caráter periódico, auditorias internas, para medir e avaliar os procedimentos de controle interno adotados nas unidades executoras e, por conseguinte, expedir recomendações ao gestor da unidade ou à autoridade máxima para evitar a ocorrência de irregularidades – medidas preventivas, ou para sanar as irregularidades apuradas – medidas corretivas, conforme planejamento constante do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;
  • Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,Ministério Público, Poder Judiciário e com o Poder Legislativo Municipal, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação de recursos; 
  • Etc.

O responsável pela Controladoria-Geral do Município é o Controlador Interno, cargo criado conforme a Lei Complementar Municipal nº 030/2019, que terá poderes para emitir instruções normativas, de observância obrigatória por parte de todas as unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização dos diversos processos de trabalho, disciplinar os controles internos das unidades executoras do Sistema de Controle Interno e esclarecer as dúvidas existentes.


Mais informações referentes à Controladoria-Geral e o Sistema de Controle Interno do Município de Cedro do Abaeté-MG podem ser acessadas na Guia – Legislações Controladoria-Geral Municipal.

JOÃO MARCOS DO NASCIMENTO

  • Bacharel em Engenharia Civil
  • Especialista em Auditoria e Controladoria
  • Especialista em Finanças Públicas

 

Servidor efetivo, titular do cargo de Controlador Interno.

  • Data da admissão/posse: 01/08/2023
  • Data de efetivo exercício: 02/01/2025
  • Servidor Público Municipal desde 09/2013.

Telefone: (37) 3544-1136 Ramal 31

E-mail: controladoria@cedrodoabaete.mg.gov.br

 

Endereço: Rua Coronel José Lobato, nº 879, bairro Centro, Cedro do Abaeté-MG.

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